MOÇÃO DE APOIO AOS TUPINAMBÁS DE OLIVENÇA QUE LUTAM PELO DIREITO À DEMARCAÇÃO DO SEU TERRITÓRIO
Nós, povos de matriz africana: quilombolas, povos de santo, homens, mulheres, jovens, adolescentes...reunidos em Itacaré entre os dias 3 e 7 de novembro de 2010 no Encontro Norte-Nordeste da Rede Mocambos e III Encontro Quilombola do Sul da Bahia e
Considerando o que diz a Convenção 169 da organização Internacional do Trabalho [ OIT];
Considerando o que está posto no artigo 231, § 1º e 232 da Constituição Federal de 1988 que reconhece os povos indígenas com tudo que é próprio da sua cultura;
Considerando que o direito à terra lhes é facultado no diploma legal supra citado;
Considerando que a FUNAI e o CIMI já concluíram os estudos científicos relativos à existência dos povos Tupinambás de Olivença e região, restando provado que são indígenas de fato;
Considerando que setores da sociedade e de governos dos municípios de Ilhéus, Una e Buerarema têm se manifestado contra o processo demarcatório das terras em questão;
Considerando que prepostos da Polícia Federal têm agido de forma truculenta, inclusive prendendo representantes das aldeias ao arrepio da lei e a partir de relatos de representações dos fazendeiros; e
Considerando, principalmente que os povos de matriz indígena e de matriz africana são povos originários e que plasmaram a vida brasileira com vários aspectos da sua vida cultural [quais sejam a relação com a floresta, os hábitos de higiene, a medicina natural, a relação com os sagrados, o cuidado com a terra...],
LANÇAMOS esta MOÇÃO DE APOIO AOS TUPINAMBÁS DE OLIVENÇA QUE LUTAM PELO SAGRADO DIREITO AO TERRITÓRIO, tempo em que nos dirigimos aos próprios TUPINAMBÁS para que tenham força e coragem, para que resistam e que lutem pelos seus direitos assegurados na Carta Magna, além de nos dirigirmos ao Ministério da Justiça, à FUNAI, ao CIMI e ao Governo do Estado para que cumpram seus objetivos e as suas competências quanto à demarcação das terras em pauta, inclusive coibindo qualquer tipo de privilégio no trato com as partes em litígio e que, administrando a lei, o façam dentro do princípio da legalidade, da transparência e da equidade; além de nos dirigirmos à sociedade civil organizada da Região para que se manifestem no que se refere aos direitos destes povos que habitam o Sul da Bahia.
Itacaré, 07/11/2010
Nós, povos de matriz africana: quilombolas, povos de santo, homens, mulheres, jovens, adolescentes...reunidos em Itacaré entre os dias 3 e 7 de novembro de 2010 no Encontro Norte-Nordeste da Rede Mocambos e III Encontro Quilombola do Sul da Bahia e
Considerando o que diz a Convenção 169 da organização Internacional do Trabalho [ OIT];
Considerando o que está posto no artigo 231, § 1º e 232 da Constituição Federal de 1988 que reconhece os povos indígenas com tudo que é próprio da sua cultura;
Considerando que o direito à terra lhes é facultado no diploma legal supra citado;
Considerando que a FUNAI e o CIMI já concluíram os estudos científicos relativos à existência dos povos Tupinambás de Olivença e região, restando provado que são indígenas de fato;
Considerando que setores da sociedade e de governos dos municípios de Ilhéus, Una e Buerarema têm se manifestado contra o processo demarcatório das terras em questão;
Considerando que prepostos da Polícia Federal têm agido de forma truculenta, inclusive prendendo representantes das aldeias ao arrepio da lei e a partir de relatos de representações dos fazendeiros; e
Considerando, principalmente que os povos de matriz indígena e de matriz africana são povos originários e que plasmaram a vida brasileira com vários aspectos da sua vida cultural [quais sejam a relação com a floresta, os hábitos de higiene, a medicina natural, a relação com os sagrados, o cuidado com a terra...],
LANÇAMOS esta MOÇÃO DE APOIO AOS TUPINAMBÁS DE OLIVENÇA QUE LUTAM PELO SAGRADO DIREITO AO TERRITÓRIO, tempo em que nos dirigimos aos próprios TUPINAMBÁS para que tenham força e coragem, para que resistam e que lutem pelos seus direitos assegurados na Carta Magna, além de nos dirigirmos ao Ministério da Justiça, à FUNAI, ao CIMI e ao Governo do Estado para que cumpram seus objetivos e as suas competências quanto à demarcação das terras em pauta, inclusive coibindo qualquer tipo de privilégio no trato com as partes em litígio e que, administrando a lei, o façam dentro do princípio da legalidade, da transparência e da equidade; além de nos dirigirmos à sociedade civil organizada da Região para que se manifestem no que se refere aos direitos destes povos que habitam o Sul da Bahia.
Itacaré, 07/11/2010
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