




"Mão e expressão machê" por "Lambe lambe metida a ousada."
Revolucionário
Luiz Gama lutou pelos negros. Ele foi o inspirador de um dos movimentos revolucionários mais importantes do século XIX; a luta dos Caifazes, negros organizados por Antônio Bento que sublevaram-se contra o regime imperial obrigando-o a emancipar os negros.
Os Caifazes foram seguidores diretos de Luiz Gama que fundou, a partir de 1880, sociedades secretas que auxiliavam os negros a se organizarem para fugirem das fazendas.
Para ler mais sobre esse e outros assuntos: www.castingblack.com.br
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.[1]
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.
Art. 15. (Vetado).
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado)
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Art. 19. (Vetado).
§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.[2]
§ 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:[3]
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.[4]
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.[5]
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: [6]
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:[7]
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.[8]
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.[9]
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.[10]
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Paulo Brossard
Uma característica marcante da espécie são as nadadeiras peitorais extremamente longas, que atingem quase 1/3 do comprimento total do corpo. As fêmeas, um pouco maiores que os machos, podem alcançar 16 m de comprimento e pesar 40 toneladas. Quando em fuga deslocam-se a velocidades de até 27 km/h.
As jubartes realizam migrações sazonais entre áreas de alimentação em altas latitudes, e área de reprodução e cria em regiões tropicais.
Nos meses de julho a novembro, estas baleias procuram as águas quentes e tranquilas de abrolhos até a Praia do forte para reprodução e cuidado com seus filhotes.
A caça indiscriminada reduziu drasticamente quase todas as populações de baleias do planeta. As baleias jubarte, cuja população mundial antes da caça era cerca de 150.000 indivíduos, hoje está estimada em quase 25.000 baleias distribuídas em todos os oceanos. Elas se encontram na Lista Ofícial de Espécies Ameaçadas de Extinção do IBAMA.
O curso teve a participação de 45 pessoas, dentre eles educadores, lideranças comunitárias,agentes de participação popular,militantes do MST, agentes penitenciários, profissionais de saúde e saúde mental e ativistas culturais, tendo como curingas (facilitadores) Geo Britto e Olivar Bendelak.
Com o intuito de formar multiplicadores através de métodos que reúnem jogos, exercícios e técnicas teatrais que objetivam a desmecanização física e intelectual de seus participantes e a democratização do teatro.
Entre as técnicas de TO a mais conhecida e praticada em todo o mundo é o teatro – fórum ( espetáculo baseado em fatos reais no qual personagens oprimidas e opressoras entram em conflito de forma objetiva na defesa de seus desejos e interesses).
Durante o curso foram selecionadas duas histórias: uma que falava sobre a forma que negros, rastas e pobres são abordados por policiais que utilizam do poder da farda para oprimir o povo que não é diferente deles, a segunda relatava a opressão masculina sobre a mulher e a posição dos filhos diante a essa realidade dolorosa.
Ao final do curso nossas expectativas de como seria a aceitação do público foram elevadas, pois recebemos a visita de muitas pessoas para assistirem as peças o que contribuiu muito com a nossa auto-estima.
Voltando à Casa do Boneco de Itacaré estamos nos preparando para passar essa experiência,espalhar nossas sementes e fazer a diferença.
Dani Negra Jêje
momentos não se apagam
é sofrer
cicatrizes
ferida
dor
são sequelas que deixaram o opressor
É relatar
de violências
situações vividas
de ser dominada de ser renegada
quantas vezes me senti mutilada
agora é diferentes o jogo mudou
mulher preta aqui estou
cara a cara com esse opressor
que marcou, abusou, e dominou
Hoje já não vivo essa situação
venho construindo minha emancipação
você bloqueou, tirou minha visão
buscava informação
já não vejo mais solução
denunciar um mar de agressão
delegacia
falha
omissão
Sempre me via meio indiferente
várias coisas confundia minha mente
por que as vezes eu era indiferente
não encarava as coisas de frente
Dia a dia sempre esse tormento
não via mais outros momentos
mesmo reflexo
mesmo pensamento
junto com passado vem o sofrimento
Mas agora tudo mudou
foi voce quem marcou
vascilou
opressor!
mulher preta se rebelou
Mulher preta chegou e não calou
lutou no levante dominou
mulher preta história que marcou
a guerreira cobrando o opressor
Imagens e palavras de um encontro de mulheres negras que abalou as estruturas da Casa do Boneco. Saravá Gil Nagô